No último dia 30 de junho, o Presidente Lula assinou sete medidas provisórias dando aumento aos funcionários públicos. A oposição e o TSE iniciaram a discussão pública sobre a legalidade das MPs, acusando o presidente de ter assinado as medidas, aos 45 do segundo tempo, com fins eleitoreiros. A mídia concentrou a divulgação dos fatos sob esse aspecto e divulgou alguns valores salarias a que passariam a fazer jus algumas categorias contempladas com os aumentos. Ponto final. Mas, o que ninguém divulga é que o tiro eleitoral do presidente pode ter saído pela culatra.
Muitas coisas atualmente são tratadas pela mídia de grande alcance como se fossem segredo de Estado, tamanha a sua omissão em relação a elas. Na verdade, não são segredo nenhum – a Internet que o diga. Das sete MPs assinadas, que entraram em vigor a partir de 1 de julho, pelo menos a de número 305 é extremamente polêmica. Ela dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Advogado da União, de Procurador Federal, de Defensor Público da União, de Procurador do Banco Central do Brasil, da Carreira Policial Federal e da reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal.
No seu artigo primeiro, a MP diz que passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os titulares dos cargos das carreiras acima citadas.
Estão compreendidas no subsídio: Vencimento Básico, Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica, Pro labore e Vantagem Pecuniária Individual. Para a carreira Policial Federal, estão automaticamente incluídos nos subsídios: Vencimento Básico, Gratificação de Atividade, Gratificação de Compensação Orgânica, Gratificação de Atividade de Risco, Gratificação de Atividade Policial Federal, Valores da Gratificação por Operações Especiais, Vantagem Pecuniária Individual e Indenização de Habilitação Policial Federal. Para a carreira de Policial Rodoviário Federal: Vencimento Básico, Gratificação de Atividade, Valores da Gratificação por Operações Especiais, Gratificação de Atividade Policial Rodoviário Federal, Gratificação de Atividade de Risco, Gratificação de Desgaste Físico e Mental e Vantagem Pecuniária Individual.
Com isso, pelas novas tabelas divulgadas, os profissionais da área jurídica receberão entre R$ 11.980,40 e R$ 17.009,38. Na Polícia Federal, os delegados receberão entre R$ 14.217,69 e R$ 15.391,48; os Peritos Criminais entre R$ 10.862,14 e R$ 12.163,46; e os Escrivões, os Agentes e os Papiloscopistas entre R$ 6.200,00 e R$ 9.539,27. Na Polícia Rodoviária Federal, os Inspetores receberão entre R$ 7.498,81 e R$ 8.110,72; os Agentes Especiais entre R$ 6.174,46 e R$ 6.817,10 e os Agentes entre R$ 5.084,00 e R$ 5.613,15.
Não são mais devidas aos integrantes das Carreiras a que se refere a MP vantagens pessoais – nem mesmo as nominalmente identificadas - e as diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza. Também não mais receberão remuneração extra por valores incorporados pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo em comissão ou de Natureza Especial; valores referentes a quintos ou décimos; valores adicionais por tempo de serviço; vantagens incorporadas aos proventos ou pensões; abonos; valores pagos a título de representação; adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional noturno; e adicional pela prestação de serviço extraordinário.
O artigo 11 diz que a aplicação do disposto na MP não poderá implicar redução de remuneração, de proventos e de pensões aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas. Nessa hipótese, a eventual diferença será paga a título de parcela complementar de subsídio, que, por sua vez estará sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
Por último, o artigo 6 diz que os servidores não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado. Ou seja, para eles não existirá mais o Poder Judiciário e nem mesmo o poder de decisão das próprias administrações.
As reações, que não estão tendo repercussão nenhuma na mídia de grande alcance são as mais desfavoráveis e graves possíveis.
O Presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Pernambuco (SINPRF/PE), Marco Aurélio de Siqueira Santana, divulgou uma carta direcionada ao Presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), Mauricio Carvalho Maia, em que relata a insatisfação da categoria com a MP 305, especialmente com os artigos que retiram direitos adquiridos ao longo de vários anos de trabalho e até mesmo direitos adquiridos através de decisões judiciais como é o caso da GDAR. Marco Aurélio lembrou que, “durante meses e meses repassamos para a categoria a possibilidade real da implantação do nosso tão sonhado Plano de Carreira, que foi negociado com o Governo Federal - negociação esta que contou com a presença do Governo Federal através do Ministério da Justiça”. O próprio ministro Márcio Thomaz Bastos demonstrou estar interessado na reestruturação da carreira PRF.
Em outro boletim enviado à categoria o Presidente do SINPFR/PE diz que a MP 305 “foi feita às pressas pelo Governo Federal na calada da noite e com orientação da AGU e no nosso entender pode ser classificada como uma aberração”. E continua: “É obvio que esta situação não interessa a PRF e que o Governo Federal utilizou a MP305/2006 como uma forma de nos distanciar da Policia Federal, para uma possível unificação, onde provavelmente entraremos por baixo, deixando bem claro o tratamento desigual com que trata funções semelhantes”. Marco Aurélio invoca a união da categoria: “Não adianta fazer movimentos paralelos, pois o Governo que antes era democrático, está utilizando a velha máxima da ditadura: DIVIDIR PARA CONQUISTAR”.
No dia 6 de julho, foi a vez do Presidente da FENAPRF se manifestar. Em carta endereçada aos Policiais Rodoviários Federais, sob o título “MP 305 - Golpe, paradoxos e autoritarismo”, MAURÍCIO CARVALHO MAIA reflete sobre a atual situação do país: “Sabe-se que o direito é um processo de transformação social, por meio do qual o homem evolui juntamente com a sociedade... Paradoxalmente, o que se vê é o direito sendo colocado a serviço da classe dominante que dele se utiliza como instrumento de opressão... Mais um duro golpe foi desferido contra a democracia em nosso país... No último dia 30 de junho fomos “presenteados” com a publicação da MP 305, impregnada de vícios de inconstitucionalidade”.
Maia cita uma destas inconstitucionalidades quando relembra que o art. 7º da Constituição Federal declara que a remuneração do trabalho noturno será superior à do diurno. A MP, portanto estaria desafiando o texto da carta magna ao retirar este benefício dos policiais. O art. 6º da MP também atenta contra a autoridade e eficácia das decisões judiciais, tolhendo a atuação do Poder Judiciário como órgão independente e, por via de conseqüência, aviltando o art. 2º da Constituição Federal.
No Judiciário, ao que parece, a reação à MP também não foi boa. No dia 6 de julho, o presidente do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), João Carlos Souto, encaminhou ao advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro Costa, e ao procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, ofícios em que pede a renúncia de ambos aos cargos de comando na Advocacia-Geral da União (AGU) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com Souto, os procuradores da Fazenda e advogados da União haviam negociado com Ribeiro Costa o encaminhamento de um projeto de lei para equiparar o salário das carreiras de defesa jurídica da União ao salário dos procuradores do Ministério Público Federal. Mas, o projeto não foi encaminhado, sendo substituído pela MP 305, cujo reajuste previsto é muito menor do que o negociado e mantém a diferença salarial entre as carreiras. "Enquanto o salário inicial no Ministério Público é de R$ 20 mil e o da Polícia Federal de R$ 12 mil, o de procurador da Fazenda é de R$ 9,5 mil", disse Souto em reportagem publicada na Revista Valor Econômico.
O Grupo de Entidades Representativas das Categorias que integram a Polícia Federal (GERC) reuniu-se no dia 3 de julho, na sede da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) para discutir a repercussão da MP 305. Entre os dirigentes das Entidades, o clima era de insatisfação, uma vez que a MP não contempla as reivindicações das categorias e, como já foi exaustivamente falado aqui, em alguns artigos, causa sérios prejuízos, pondo em risco benefícios assegurados, deixando uma parcela de servidores sem qualquer tipo de reajuste. Foram elaboradas propostas de emendas à Medida Provisória, que serão trabalhadas junto a parlamentares no Congresso Nacional.
As emendas são:
1. Suprima-se o art. 6º da Medida Provisória Nº 305, de 2006.
2. Acresça-se ao art. 7O da Medida Provisória nO 305, de 2006 o seguinte inciso:
IV - incorporação de vantagens pessoais decorrentes de lei anterior, pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento.
3. Suprimam-se os incisos IX, X e XI, do art. 5º da Medida Provisória, renumerando-se o inciso seguinte - visto que nenhum regime remuneratório de servidores públicos é apto a prejudicar o pagamento de indenizações garantidas pela Carta Magna. O subsídio não pode, como pretende o texto emendado, absorver adicionais relativos a atividades insalubres, perigosas ou penosas, ao trabalho noturno e à prestação de serviço extraordinário.
O site da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPF) contém uma série de comentários dos policiais a respeito da MP 3005:
1. Suprima-se o art. 6º da Medida Provisória Nº 305, de 2006.
2. Acresça-se ao art. 7O da Medida Provisória nO 305, de 2006 o seguinte inciso:
IV - incorporação de vantagens pessoais decorrentes de lei anterior, pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento.
3. Suprimam-se os incisos IX, X e XI, do art. 5º da Medida Provisória, renumerando-se o inciso seguinte - visto que nenhum regime remuneratório de servidores públicos é apto a prejudicar o pagamento de indenizações garantidas pela Carta Magna. O subsídio não pode, como pretende o texto emendado, absorver adicionais relativos a atividades insalubres, perigosas ou penosas, ao trabalho noturno e à prestação de serviço extraordinário.
O site da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPF) contém uma série de comentários dos policiais a respeito da MP 3005:
Comentário 1:
Com relação ao adicional noturno(an), nada pode extingui-lo, nem lei ordinária, nem complementar e muito menos medida provisória, o único dispositivo capaz de extingui-lo seria uma emenda constitucional... Ah, existe uma outra forma de não se pagar an, não se escalando ninguém para trabalhar no intervalo das 22:00 às 05:00. Fiquem tranqüilos colegas,podem até não pagar an nos próximos meses, mas podem ter ctz de que aqueles que trabalharem no horário noturno receberão a diferença, pena que ninguém tá em condições de fazer mais uma poupança forçada!!! Um abraço a todos...
Com relação ao adicional noturno(an), nada pode extingui-lo, nem lei ordinária, nem complementar e muito menos medida provisória, o único dispositivo capaz de extingui-lo seria uma emenda constitucional... Ah, existe uma outra forma de não se pagar an, não se escalando ninguém para trabalhar no intervalo das 22:00 às 05:00. Fiquem tranqüilos colegas,podem até não pagar an nos próximos meses, mas podem ter ctz de que aqueles que trabalharem no horário noturno receberão a diferença, pena que ninguém tá em condições de fazer mais uma poupança forçada!!! Um abraço a todos...
Comentário 2:
Depois de todo esse tempo de negociação, pois desde o final do ano passado estava tudo acertado. Só faltava a votação do orçamento para a implantação. O que se observa agora é que não havia nenhum acordo. Agora temos nossa dignidade vendida por míseros 30% de (quase) reajuste. É de doer. Êta governinho sacana!
Depois de todo esse tempo de negociação, pois desde o final do ano passado estava tudo acertado. Só faltava a votação do orçamento para a implantação. O que se observa agora é que não havia nenhum acordo. Agora temos nossa dignidade vendida por míseros 30% de (quase) reajuste. É de doer. Êta governinho sacana!
Comentário 3:
O difícil é explicar para o cidadão comum que, ao invés de 32,5% como todo mundo diz: vc somente ganhou 15%, e que seu trabalho (por decisão do Governo), agora não mais é perigoso. PIADA! E TOTALMENTE SEM GRAÇA!
O difícil é explicar para o cidadão comum que, ao invés de 32,5% como todo mundo diz: vc somente ganhou 15%, e que seu trabalho (por decisão do Governo), agora não mais é perigoso. PIADA! E TOTALMENTE SEM GRAÇA!
Comentário 4:
Grande aumento esse nosso: R$ 258,00 (líquido) para a 2ª classe e R$ 78,00 para a 3ª classe, e ainda tiraram o adicional noturno, ou seja diminuíram nossa remuneração. A maioria, isso mesmo, mais de 50%, dos servidores policiais, 2ª e 3ª classes, está levando um grande prejuízo.
Grande aumento esse nosso: R$ 258,00 (líquido) para a 2ª classe e R$ 78,00 para a 3ª classe, e ainda tiraram o adicional noturno, ou seja diminuíram nossa remuneração. A maioria, isso mesmo, mais de 50%, dos servidores policiais, 2ª e 3ª classes, está levando um grande prejuízo.
Comentário 5:
PREZADOS COLEGAS, DIANTE DA NOSSA ATUAL CONJUNTURA, ESSE REAJUSTE VEIO EM BOA HORA. ENTRETANTO ESTÁ INSERIDO EM UMA MP EIVADA DE INCONSTITUCIONALIDADES NUM CLARO EXEMPLO DE TOTAL DESRESPEITO AOS SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL. NEGARAM NOSSO ACESSO À JUSTIÇA, CASSARAM NOSSO ADICIONAL NOTURNO E O DE PERICULOSIDADE, SERÁ QUE ESSE GOVERNO NEFASTO ACHA QUE SER POLICIAL É A MESMA COISA QUE PRESTAR ATENDIMENTO AOS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL? DISCUTIMOS E NOS REUNIMOS COM MEMBROS DO GOVERNO POR QUASE DOIS ANOS E CUMPRIRAM SOMENTE METADE DO QUE PROMETERAM E AINDA ASSIM, DEPOIS DE TUDO, TEREMOS QUE LUTAR JUNTO AO CONGRESSO E AO PODER JUDICIÁRIO PARA QUE ALGUNS DISPOSITIVOS DA MP 305 SEJAM TIDOS POR INCONSTITUCIONAIS. COMO SE NÃO BASTASSE, NA MESMA MEDIDA PROVISÓRIA GARANTIRAM AUMENTO PARA AGU ATÉ 2009 E ATRAVÉS DA MP 308 GARANTIRAM AOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL O MESMO SUBSÍDIO QUE O NOSSO, E ESTES NÃO TIVERAM QUE PASSAR POR INFINDÁVEIS REUNIÕES. POR ISSO, QUE ME DESCULPEM OS MAIS OTIMISTAS, MAS NÃO VISLUMBRO VITÓRIA ALGUMA, DEMOS APENAS UM PASSO, HÁ MUITO QUE LUTAR E PARA ISSO O CAMINHO É A UNIÃO ENTRE AS CLASSES DO DPF, SOMENTE ASSIM VAMOS FAZER PARTE DE UMA INSTITUIÇÃO FORTE.
PREZADOS COLEGAS, DIANTE DA NOSSA ATUAL CONJUNTURA, ESSE REAJUSTE VEIO EM BOA HORA. ENTRETANTO ESTÁ INSERIDO EM UMA MP EIVADA DE INCONSTITUCIONALIDADES NUM CLARO EXEMPLO DE TOTAL DESRESPEITO AOS SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL. NEGARAM NOSSO ACESSO À JUSTIÇA, CASSARAM NOSSO ADICIONAL NOTURNO E O DE PERICULOSIDADE, SERÁ QUE ESSE GOVERNO NEFASTO ACHA QUE SER POLICIAL É A MESMA COISA QUE PRESTAR ATENDIMENTO AOS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL? DISCUTIMOS E NOS REUNIMOS COM MEMBROS DO GOVERNO POR QUASE DOIS ANOS E CUMPRIRAM SOMENTE METADE DO QUE PROMETERAM E AINDA ASSIM, DEPOIS DE TUDO, TEREMOS QUE LUTAR JUNTO AO CONGRESSO E AO PODER JUDICIÁRIO PARA QUE ALGUNS DISPOSITIVOS DA MP 305 SEJAM TIDOS POR INCONSTITUCIONAIS. COMO SE NÃO BASTASSE, NA MESMA MEDIDA PROVISÓRIA GARANTIRAM AUMENTO PARA AGU ATÉ 2009 E ATRAVÉS DA MP 308 GARANTIRAM AOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL O MESMO SUBSÍDIO QUE O NOSSO, E ESTES NÃO TIVERAM QUE PASSAR POR INFINDÁVEIS REUNIÕES. POR ISSO, QUE ME DESCULPEM OS MAIS OTIMISTAS, MAS NÃO VISLUMBRO VITÓRIA ALGUMA, DEMOS APENAS UM PASSO, HÁ MUITO QUE LUTAR E PARA ISSO O CAMINHO É A UNIÃO ENTRE AS CLASSES DO DPF, SOMENTE ASSIM VAMOS FAZER PARTE DE UMA INSTITUIÇÃO FORTE.
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